LEI Nº 883, De 11 de Setembro de 1972
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a manutenção dos serviços de retransmissão dos canais de Televisão de Batatais.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos do Excesso de arrecadação prevista para o exercício de 1972.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 11 de Setembro de 1972.
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Engº José Marcílio Baldochi
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.