LEI Nº 883, De 11 de Setembro de 1972


DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a manutenção dos serviços de retransmissão dos canais de Televisão de Batatais.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos do Excesso de arrecadação prevista para o exercício de 1972.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 11 de Setembro de 1972.

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Engº José Marcílio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.